quinta-feira, junho 09, 2005

Sinuqueiros profissionais, uni-vos

Lei nº 10.982, de 4 de dezembro de 2001
Projeto de lei nº 593/2001, do deputado Carlos Sampaio - PSDB
Autoriza e disciplina a prática desportiva da sinuca, bilhar e congêneres no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - As modalidades desportivas de sinuca, bilhar e congêneres, respeitada a Resolução 07/88, do Conselho Nacional do Desporto, deverão observar, em todo o território do Estado de São Paulo, as normas oficiais pertinentes à forma e dimensão de suas me-sas e acessórios.

Um comentário:

Anônimo disse...

ufa! ainda bem que fizeram um projeto de suma importância para nossas vidas!